Homologação
A homologação obrigatória de rescisão de contrato de trabalho deverá ser feita, no respectivo Síndicato Profissional convenente, em sua sede e ou sub-sede.
Para Serviços de Homologação são necessários:
1 carta de preposto;
3 cópias do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
3 cópias do atestado médico demissional;
3 cópias do FGTS + chave de identificação (CEF) + Guia do GRRF pagas + Extrato analÍtico do FGTS;
3 últimos holerites para análise;
Comprovante do Pagamento da Multa da Rescisão;
Guia de seguro desemprego;
3 cópias do aviso prévio ou carta de pedido de demissão feito do próprio punho do trabalhador;
CTPS atualizada e dado baixa;
5 vias da Rescisão do contrato de trabalho;
Demonstrativo de médias de HORAS EXTRAS, comissões, descontos e etc...;
Documentos para homologação com pensão alimentícia:
Em caso de pensão alimentícia 3 cópias da sentença ou ata de audiência da conciliação judicial em que esteja determinada o desconto;
Observações:
- Pagamentos efetuados no posto com recibos, não serão aceitos
- Descontos em rescisão somente com comprovante assinado pelo trabalhador, e até o valor do salário mensal do mesmo.
- Cópia frente e verso do livro de registro do trabalhador;
- É bom frisar que todos os documentos originais, devem vir acompanhados de xerox, com uma via para o sindicato e outra para o funcionário.
A marcação e agendamento deverão ser feitas pelos telefones ou e-mail:
11 2440-0263 - 11 2468-9317 - 11 2440-1351 - homologacao@sinpospetrogrs.net.br