STF Declara CONSTITUCIONALIDADE da Contribuição Assistencial a trabalhadores NÃO SINDICALIZADOS
Publicado em 07 de Maio de 2024COMUNICADO: A Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada no dia 06 de maio de 2024. Nela consta o direito de oposição, a ser exercitado em 10 dias úteis, contados do dia seguinte da assinatura, que deverá ser exercida pessoalmente, em requerimento de próprio punho, a ser protocolada na entidade sindical respectiva. Por ser considerada prática antissindical, não serão aceitas cartas de oposição impressas, em bloco ou enviadas pela empresa.
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