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LEI garante trabalho remoto de gestante na pandemia

Publicado em 14 de Maio de 2021

COMUNICADO Aos Proprietários de Postos de revenda de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Guarulhos e região. O Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Guarulhos e Região, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que entrou em vigor a partir do dia 12-05-2021, a Lei 14.151/2021, com a seguinte redação, qual seja: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de maio de 2021; 200o da Independência e 133o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Damares Regina Alves Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2021. Assim sendo, esta entidade sindical roga aos proprietários e demais responsáveis legais do comércio varejista de combustíveis, pela imediata aplicação desta Lei, incluindo os trabalhadores em lojas de conveniência e lava-rápidos. Ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Guarulhos, 14 de maio de 2021. TELMA MARIA CARDIA PRESIDENTE